O ex-atleta da seleção brasileira, Daniel Alves, foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão, conforme determinação judicial em Barcelona, devido a um ato de violência cometido contra uma mulher em uma casa noturna da cidade, no ano de 2022. Além da pena de reclusão, Alves deverá compensar a vítima com uma indenização superior a R$ 800 mil e estará sob vigilância por um período de 5 anos após a conclusão da pena. A defesa do ex-jogador anunciou que recorrerá da decisão.
Este caso, que veio à tona após o julgamento concluído há duas semanas, está enquadrado no artigo 178 do Código Penal da Espanha, que define como crime atos que atentem contra a liberdade sexual de outra pessoa mediante violência ou intimidação.
A promotoria e a defesa da vítima haviam solicitado penas de 9 e 12 anos de prisão, respectivamente. Entretanto, a sentença aplicada foi consideravelmente menor devido a um fator atenuante: a reparação do dano, evidenciada pelo depósito prévio de 150 mil euros por parte da defesa de Alves para a vítima, independente do resultado do julgamento.
Os recursos financeiros para a indenização vieram da família de Neymar, que tem apoiado Alves tanto financeira quanto juridicamente desde o início do ano. Essa contribuição foi fundamental para a redução da pena imposta ao ex-jogador, que, desde sua prisão em janeiro de 2023, está sem acesso aos seus bens.
A decisão judicial também inclui a proibição de Alves de se aproximar da vítima por um período de nove anos, além de outras sanções financeiras por lesão corporal. A sentença destaca a ausência de consentimento da vítima e o uso de violência, reforçando que não é necessário haver lesões físicas ou resistência extrema por parte da vítima para configurar o crime.
A equipe legal de Alves já prepara o recurso, enfatizando a crença na inocência do ex-atleta e considerando a pena de 4 anos e meio mais favorável do que as penas inicialmente solicitadas pela acusação.
O caso gera ampla discussão sobre a violência e a necessidade de reparação aos danos causados, enquanto a comunidade jurídica e a sociedade acompanham os desdobramentos das apelações e a busca por justiça pela vítima.